“INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA DE
VALORIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS - PROVAE, DE CARÁTER AMADOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROVAE - Programa de Valorização de Atividades
Esportivas, de caráter amador, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Boa Esperança-ES,
com a finalidade de apoiar financeiramente atividades esportivas, por meio de
materiais e equipamentos esportivos, bem como premiações em dinheiro, medalhas
e troféus, principalmente de crianças, adolescentes e jovens de baixa renda das
regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos esportivos.
Art. 2º O PROVAE - Programa de Valorização de Atividades Esportivas tem por
objetivos:
I - Estimular a prática esportiva amadora junto às crianças,
adolescentes e jovens na cidade de Boa Esperança, principalmente nos bairros,
distritos e comunidades;
II - Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças,
adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva que contribua para o seu
desenvolvimento integral;
III - Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional
de qualidade;
IV - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, aumentando a
autoestima, convívio e integração social;
V - Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais, como
drogas, criminalidade e a conscientização da prática esportiva, assegurando o
exercício da cidadania.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de
materiais e equipamentos esportivos à atletas, às equipes esportivas
permanentes e de representação do Município, às entidades sem fins lucrativos,
devidamente regularizadas e cadastradas na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar premiação em
dinheiro, medalhas e troféus, como incentivo à prática do esporte amador, às
equipes vencedoras dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 5º Os recursos destinados ao Programa deverão ser aplicados em atividades que
visem fomentar e estimular o esporte amador no município de Boa Esperança,
vinculado a diversas modalidades esportivas, relevantes para o desenvolvimento
esportivo e social, bem como a formação para a cidadania esportiva no
Município.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a forma
de seleção de atletas, equipes e entidades beneficiadas por esta Lei, bem como
os valores a serem aplicados pela Municipalidade.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei obedecerá aos critérios de clareza,
coerência, interesse público e importância para cada região.
Art. 7º Ao final de cada evento promovido pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, fica a equipe beneficiada pelo
Programa obrigada a prestar contas do material recebido.
Parágrafo único. É necessária a aprovação da prestação de contas para que a equipe
beneficiária do programa possa candidatar-se novamente.
Art. 8º O PROVAE - Programa de Valorização de Atividades Esportivas, instituído
por esta lei deverá ter dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
empresas privadas para patrocinar as doações de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 06 dias do mês de
dezembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.