REVOGADO PELA LEI Nº 1644/2017

 

LEI Nº 1.531, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS - PROVAE, DE CARÁTER AMADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o PROVAE - Programa de Valorização de Atividades Esportivas, de caráter amador, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Boa Esperança-ES, com a finalidade de apoiar financeiramente atividades esportivas, por meio de materiais e equipamentos esportivos, bem como premiações em dinheiro, medalhas e troféus, principalmente de crianças, adolescentes e jovens de baixa renda das regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos esportivos.

 

Art. 2º O PROVAE - Programa de Valorização de Atividades Esportivas tem por objetivos:

 

I - Estimular a prática esportiva amadora junto às crianças, adolescentes e jovens na cidade de Boa Esperança, principalmente nos bairros, distritos e comunidades;

 

II - Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;

 

III - Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade;

 

IV - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, aumentando a autoestima, convívio e integração social;

 

V - Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais, como drogas, criminalidade e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de materiais e equipamentos esportivos à atletas, às equipes esportivas permanentes e de representação do Município, às entidades sem fins lucrativos, devidamente regularizadas e cadastradas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar premiação em dinheiro, medalhas e troféus, como incentivo à prática do esporte amador, às equipes vencedoras dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 5º Os recursos destinados ao Programa deverão ser aplicados em atividades que visem fomentar e estimular o esporte amador no município de Boa Esperança, vinculado a diversas modalidades esportivas, relevantes para o desenvolvimento esportivo e social, bem como a formação para a cidadania esportiva no Município.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a forma de seleção de atletas, equipes e entidades beneficiadas por esta Lei, bem como os valores a serem aplicados pela Municipalidade.

 

Parágrafo único. A regulamentação desta Lei obedecerá aos critérios de clareza, coerência, interesse público e importância para cada região.

 

Art. 7º Ao final de cada evento promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, fica a equipe beneficiada pelo Programa obrigada a prestar contas do material recebido.

 

Parágrafo único. É necessária a aprovação da prestação de contas para que a equipe beneficiária do programa possa candidatar-se novamente.

 

Art. 8º O PROVAE - Programa de Valorização de Atividades Esportivas, instituído por esta lei deverá ter dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com empresas privadas para patrocinar as doações de que trata o art. 3º desta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.