LEI Nº 1645, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera o art. 1º da Lei nº 1.634/2017.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o caput do artigo 1º da Lei nº 1.634/2017 com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação realizada na esfera administrativa com os servidores nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com propósito específico de proceder ao pagamento do valor referente à complementação do piso nacional salarial, previsto nas Leis Federais nº 11.350/2006 e 12.994/2014, no período de junho de 2014 a dezembro de 2015.

 

...

 

§ 5º Aos Agentes Comunitários de Saúde será pago o valor de R$ 179.618,47 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos) e para os Agentes de Combate à Endemias o valor de R$ 35.917,40 (trinta e cinco mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos)."

 

Art. 2º Os parágrafos 1º ao 4º, do artigo 1º e os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2017.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 RONALDO SALOMÃO LUBIANA

 

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.