O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o caput do artigo 1º da Lei nº 1.634/2017 com a seguinte redação:
...
§ 5º Aos Agentes
Comunitários de Saúde será pago o valor de R$ 179.618,47 (cento e setenta e
nove mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos) e para os
Agentes de Combate à Endemias o valor de R$ 35.917,40 (trinta e cinco mil
novecentos e dezessete reais e quarenta centavos)."
Art. 2º Os parágrafos 1º ao 4º, do artigo 1º e os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2017.
Registrada e publicada
na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.