REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018
LEI 1.653, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
CRIA O CARGO DE CUIDADOR SOCIAL E
ALTERA OS ANEXOS I
E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
O
PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o Artigo 75,
incisos I
e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Cria o cargo de Cuidador Social, descrevendo suas responsabilidades, atribuições e requisitos para investidura, no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.496, de 16
de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
PLANO DE CARGOS
E CARREIRAS
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ADVOGADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
ASSISTENTE SOCIAL
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
BIÓLOGO
CONTADOR
CUIDADOR SOCIAL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Organização da rotina doméstica e do espaço residencial
do abrigo;
Cuidados básicos
com alimentação, higiene
e proteção; relação afetiva
personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada);
Auxilio à criança
e
ao adolescente
para
lidar
com
sua
história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
Organização de
fotografias e registros individuais
sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
Acompanhamento nos
serviços de saúde, escola e outros
serviços requeridos no cotidiano;
Apoio na preparação
da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nível superior;
Complementar os afazeres da CASA-LAR em conjunto com o auxiliar
de serviços gerais.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível médio e
capacitação específica (desejável experiência em atendimento à crianças e adolescentes).
Carga Horária: poderá ser exercidas
as funções em regime de turno de revezamento.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico
Único do Servidor e do Plano de Carreira.
Art. 2º Cria o cargo descrito
abaixo, no Anexo IV, da Lei Municipal
nº 1.496, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA/ES
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
Art. 3° Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança- ES, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
ANA ROSA MARIN DA SILVA
Secretária Municipal
de Assistência Social e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.