REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018

 

LEI 1.653, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

CRIA O CARGO DE CUIDADOR SOCIAL E ALTERA OS ANEXOS I E IV, DA LEI COMPLEMENTAR 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o cargo de Cuidador Social, descrevendo suas responsabilidades, atribuições e requisitos para investidura, no Anexo I, da Lei Municipal 1.496, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

 

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

ADVOGADO

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

BIÓLOGO

 

CONTADOR

 

CUIDADOR SOCIAL

 

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

 

Organização da rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo;

 

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada);

 

Auxilio à  criança  e ao  adolescente  para  lidar  com  sua história  de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

 

Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

 

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

 

Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nível superior;

 

Complementar os afazeres da CASA-LAR em conjunto com o auxiliar de serviços gerais.

 

REQUISITOS PARA O CARGO

 

Formação: Nível médio e capacitação específica (desejável experiência em atendimento à crianças e adolescentes).

 

Carga Horária: poderá ser exercidas as funções em regime de turno de revezamento.

 

Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.

 

Art. Cria o cargo descrito abaixo, no Anexo IV, da Lei Municipal 1.496, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA/ES

 

 

 

CARREIRA

 

 

CARGOS

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUADRO DE CARGOS

TOTAL

CARGA

HORÁRIA

II

Cuidador Social

GF - Grupo Funcional

06

40 HORAS SEMANAIS

 

Art. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANA ROSA MARIN DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.