LEI 1.655, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

A UTORIZA O MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA REALIZAR ACORDO JUDICIAL COM SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.

 

 

O PREFEITO DE BOA ESPERAA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação judicial referente ao pagamento dos direitos de Servidor Público requeridos no processo judicial 0001333-05.2016.8.08.0009.

 

§1º O servidor recebera a quantia do valor devido, em parcela única, com início de pagamento as homologação judicial.

 

§2° Os honorários advocatícios referente aos processos judiciais descritos no art. 2°, serão pagos também em parcela única, após homologação judicial.

 

Art. Os procedimentos necessários a aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estao disponíveis nos autos dos processos judiciais abaixo relacionados:

 

Numero do Processo

Servidores

Valor devido ao

Servidor

Valor de Honorários

Advocatícios

0001333-05.2016.8.08.0009

Rogerio de Oliveira Ribeiro

R$ 6.700,00

R$ 853,37

 

Art. 3° O objetivo desta Lei e garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PRE FEITO DE BOA ESPERAA - ES, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPA

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.