LEI 1.655, DE 28 DE MAIO DE 2018
A UTORIZA O MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA REALIZAR ACORDO JUDICIAL COM SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação judicial referente ao pagamento dos direitos de Servidor Público requeridos no processo judicial 0001333-05.2016.8.08.0009.
§1º O servidor recebera a quantia do valor devido, em parcela única, com início de pagamento após homologação judicial.
§2° Os honorários advocatícios referente aos processos judiciais descritos no art. 2°, serão pagos também em parcela única, após homologação judicial.
Art. 2° Os procedimentos necessários a aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos dos processos judiciais abaixo relacionados:
Numero do Processo |
Servidores |
Valor devido ao Servidor |
Valor de Honorários Advocatícios |
0001333-05.2016.8.08.0009 |
Rogerio de Oliveira Ribeiro |
R$ 6.700,00 |
R$ 853,37 |
Art. 3° O objetivo desta Lei e garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRE FEITO DE BOA ESPERANÇA - ES, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPA
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.