LEI 1.656, DE 28 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERAÇA REALIZAR ACORDO JUDICIAL COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação a ser realizada judicialmente com Servidora Pública Municipal, com propósito específico de proceder o pagamento da condenação do Município imposta na Sentença, assegurando-lhe os direitos ali previstos.
§1º A servidora receberá a quantia do valor devido, dividido em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais, com início de pagamento após homologação judicial.
§2° Os honorários advocatícios, referente aos processos judiciais descritos no art. 2°, serão pagos também de forma parcelada em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais.
Art. 2° Os procedimentos necessários a aplicarão e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos dos processos judiciais abaixo relacionados:
Número do Processo |
Servidora |
Valor devido a Servidora |
Valor de Honorários Advocatícios |
0000167-40.2013.8.08.0009 |
Marlene Pereira Lima |
R$ 27.753,03 |
R$ 2.775,30 |
Art. 3º O objetivo desta Lei e garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre a Servidora Pública Municipal e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA - ES, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.