LEI 1.656, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERAÇA REALIZAR ACORDO JUDICIAL COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dise sobre a negociação a ser realizada judicialmente com Servidora Pública Municipal, com propósito específico de proceder o pagamento da condenação do Município imposta na Sentença, assegurando-lhe os direitos ali previstos.

 

§1º A servidora receberá a quantia do valor devido, dividido em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais, com início de pagamento após homologação judicial.

 

§2° Os honorários advocatícios, referente aos processos judiciais descritos no art. 2°, serão pagos também de forma parcelada em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais.

 

Art. Os procedimentos necessários a aplicarão e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos dos processos judiciais abaixo relacionados:

 

Número do Processo

Servidora

Valor devido a

Servidora

Valor de Honorários

Advocatícios

0000167-40.2013.8.08.0009

Marlene Pereira Lima

R$ 27.753,03

R$ 2.775,30

 

Art. O objetivo desta Lei e garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre a Servidora Pública Municipal e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERAA - ES, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.