LEI 1.657, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANA REALIZAR ACORDO JUDICIAL COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação a ser realizada judicialmente com os Servidores Públicos Municipais, com propósito especifico de proceder o pagamento da condenação do Município imposta na Sentença, assegurando-lhes os direitos ali previstos.

 

§1º Os servidores receberão a quantia do valor devido, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e mensais, com início de pagamento após homologação judicial.

 

§2° Os honorários advocatícios referente aos processos judiciais descritos no art. 2°, serão pagos também de forma parcelada em três parcelas iguais e mensais.

 

Art. Os procedimentos necesrios a aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos dos processos judiciais abaixo relacionados:

 

Número do Processo

Servidores

Valor devido ao

Servidor

Valor de Honorários

Advocatícios

0000337-12.2013.8.08.0009

Alice do Nascimento Carmo

R$ 16.717,08

R$ 1.671,70

0000326-80.2013.8.08.0009

Arlinete da Costa Santos

R$ 16.034,31

R$ 1.603,43

0000333-72.2013.8.08.0009

Elenildes Santos Ferreira

R$ 1.766,47

R$ 176,64

0000334-57.2013.8.08.0009

Eni Milagre da Silva

R$ 15.883,46

R$ 1.588,34

0000320-73.2013.8.08.0009

Irenis Gusson

R$ 11.312,10

R$ 1.131,21

0000336-27.2013.8.08.0009

Maria Zelia Ramos da Silva

R$ 10.658,35

R$ 1.065,83

0000313-81.2013.8.08.0009

Odete Cunha

R$ 16.319,67

R$ 1.631,96

0000319-88.2013.8.08.0009

Regina Aparecida Lopes

Cardoso

R$ 14.899,64

R$ 1.489,96

0000364-92.2013.8.08.0009

Rosangela Roberto da Silva

R$ 1.809,93

R$ 180,99

0000325-95.2013.8.08.0009

Sueli André da Silva

R$ 15.742,51

R$ 1.574,25

0000335-42.2013.8.08.0009

Vanderleia Cardoso Rocha

R$ 16.823,82

R$ 1.682,38

 

Art. 3º O objetivo desta Lei e garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança, e se executado de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOAESPERANÇA- ES, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.