LEI 1.657, DE 28 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANA REALIZAR ACORDO JUDICIAL COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação a ser realizada judicialmente com os Servidores Públicos Municipais, com propósito especifico de proceder o pagamento da condenação do Município imposta na Sentença, assegurando-lhes os direitos ali previstos.
§1º Os servidores receberão a quantia do valor devido, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e mensais, com início de pagamento após homologação judicial.
§2° Os honorários advocatícios referente aos processos judiciais descritos no art. 2°, serão pagos também de forma parcelada em três parcelas iguais e mensais.
Art. 2° Os procedimentos necessários a aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos dos processos judiciais abaixo relacionados:
Número do Processo |
Servidores |
Valor devido ao Servidor |
Valor de Honorários Advocatícios |
0000337-12.2013.8.08.0009 |
Alice do Nascimento Carmo |
R$ 16.717,08 |
R$ 1.671,70 |
0000326-80.2013.8.08.0009 |
Arlinete da Costa Santos |
R$ 16.034,31 |
R$ 1.603,43 |
0000333-72.2013.8.08.0009 |
Elenildes Santos Ferreira |
R$ 1.766,47 |
R$ 176,64 |
0000334-57.2013.8.08.0009 |
Eni Milagre da Silva |
R$ 15.883,46 |
R$ 1.588,34 |
0000320-73.2013.8.08.0009 |
Irenis Gusson |
R$ 11.312,10 |
R$ 1.131,21 |
0000336-27.2013.8.08.0009 |
Maria Zelia Ramos da Silva |
R$ 10.658,35 |
R$ 1.065,83 |
0000313-81.2013.8.08.0009 |
Odete Cunha |
R$ 16.319,67 |
R$ 1.631,96 |
0000319-88.2013.8.08.0009 |
Regina Aparecida Lopes Cardoso |
R$ 14.899,64 |
R$ 1.489,96 |
0000364-92.2013.8.08.0009 |
Rosangela Roberto da Silva |
R$ 1.809,93 |
R$ 180,99 |
0000325-95.2013.8.08.0009 |
Sueli André da Silva |
R$ 15.742,51 |
R$ 1.574,25 |
0000335-42.2013.8.08.0009 |
Vanderleia Cardoso Rocha |
R$ 16.823,82 |
R$ 1.682,38 |
Art. 3º O objetivo desta Lei e garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE BOAESPERANÇA- ES, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.