O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 207, da Lei nº 1.641, de 1º de novembro de 2017, que passa a viger com a se guinte redação:
Art. 207 Ficam
revogadas a Lei nº 1.193 de 04 de fevereiro
de 2003 que Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Boa Esperança, e a
Lei nº 1.423 de 21 de Março de 2011 que Dispõe Sobre
o Código Municipal de Meio Ambiente e as demais disposições em contrario.
Art. 2º Fica válida a Lei nº 1.493, de 28 de junho de 2013, revogada por erro material na Lei nº 1.641, de 1º de novembro de 2017, voltando a viger nos mesmos termos .
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.