LEI Nº 1664, de 30 de novembro de 2018

 

Altera o art. 207, da Lei nº 1.641, de 1º de novembro de 2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 207, da Lei nº 1.641, de 1º de novembro de 2017, que passa a viger com a se­ guinte redação:

 

Art. 207 Ficam revogadas a Lei nº 1.193 de 04 de fevereiro de 2003 que Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Boa Esperança, e a Lei nº 1.423 de 21 de Março de 2011 que Dispõe Sobre o Código Municipal de Meio Ambiente e as demais disposições em contrario.

 

Art. 2º Fica válida a Lei nº 1.493, de 28 de junho de 2013, revogada por erro material na Lei nº 1.641, de 1º de novembro de 2017, voltando a viger nos mesmos termos .

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE  E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.