O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.674, de 16 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
CUIDADOR EDUCACIONAL
1- Responsabilidades e atribuições
1.1- Atuar no apoio dos alunos, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com q ue tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.2- Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.3- Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização da turma;
1.4- Auxiliar as crianças sempre que se fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias;
1.5- Interagir com a família e profissionais que realizam atendimento ao aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;
1.6- Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;
1.7- Auxiliar nas atividades gerais na unidade escolar, bem como outras correlatas.
2- Requisitos para o cargo
2.1- Formação em ensino médio completo.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Cuidador Educacional |
40 horas |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)
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20 horas |
Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 29 de julho de 2019.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
SEBASTIÃO DA ROCHA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.