LEI Nº 1.695, DE 29 DE JULHO DE 2019

 

Autoriza a alteração do quantitativo de cargos no Anexo III, da Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo III, da Lei Municipal 1.674, de 16 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO III

DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CUIDADOR EDUCACIONAL

 

1-    Responsabilidades e atribuições

 

1.1- Atuar no apoio dos alunos, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com q ue tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;

 

1.2- Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;

 

1.3- Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização da turma;

 

1.4- Auxiliar as crianças sempre que se fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias;

 

1.5- Interagir com a família e profissionais que realizam atendimento ao aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;

 

1.6- Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;

 

1.7- Auxiliar nas atividades gerais na unidade escolar, bem como outras correlatas.

 

2- Requisitos para o cargo

 

2.1- Formação em ensino médio completo.

 

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Cuidador Educacional

40 horas

15

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

20 horas

10

Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

Art. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 29 de julho de 2019.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

SEBASTIÃO DA ROCHA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.