LEI 1.700, de 01 de novembro de 2019

 

Altera a redação da Lei nº 1.136, de 21 de setembro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A lei nº 1.136, de 21 de setembro de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4°...............................................................................................

 

§ 2º O Presidente e o Secretário Executivo do CMDRS  deverão  ser escolhidos por seus membros no início de cada mandado , nos termos do art. 3° desta Lei, ou na forma definida pelo Regimento Interno”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, ao 1° de novembro de 2019.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GILMAR SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.