O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua "Professora Maria Lucas Duarte da Silva'', Bairro Centro, com objetivo de atender crianças do referido bairro e, também, dos bairros adjacentes.
Art. 2º Fica o Centro Municipal de Educação Infantil acima citado, denominado de "Centro Municipal de Educação Infantil "PROFESSORA VERA LÚCIA PACANHÃ VIEIRA".
Art. 3° Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar à respectiva dotação orçamentária, por anulação total ou parcial no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos oito dias do mês de
dezembro de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data supra;
AGNALDO CHAVES OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.