LEI Nº 1.734, DE 18 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o Anexo V, da Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo V da Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.803,90

1.839,98

1.876,78

1.914,31

1.952,60

1.991,65

2.031,48

2.072,11

2.113,56

II

1.984,29

2.023,98

2.064,46

2.105,74

2.147,86

2.190,82

2.234,63

2.279,33

2.324,91

III

2.074,49

2.115,97

2.158,29

2.201,46

2.245,49

2.290,40

2.336,21

2.382,93

2.430,59

IV

2.164,68

2.207,97

2.252,13

2.297,18

2.343,12

2.389,98

2.437,78

2.486,54

2.536,27

V

2.254,88

2.299,97

2.345,97

2.392,89

2.440,75

2.489,56

2.539,36

2.590,14

2.641,95

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

2.155,83

2.198,94

2.242,92

2.287,78

2.333,54

2.380,21

2.427,81

2.476,37

2.525,90

II

2.371,41

2.418,84

2.467,22

2.516,56

2.566,89

2.618,23

2.670,59

2.724,00

2.778,49

III

2.479,20

2.528,79

2.579,36

2.630,95

2.683,57

2.737,24

2.791,98

2.847,82

2.904,78

IV

2.586,99

2.638,73

2.691,51

2.745,34

2.800,24

2.856,25

2.913,37

2.971,64

3.031,07

V

2.694,78

2.748,68

2.803,65

2.859,73

2.916,92

2.975,26

3.034,76

3.095,46

3.157,37

 

Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de janeiro de 2021 com a aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação para os pagamentos dos meses futuros.

 

Parágrafo único. Os pagamentos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021 até a data da publicação serão efetuados até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 18 dias de junho de 2021.

 

RENATO BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.