O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso III, do art. 5º, da Lei nº 1.659, de 11 de junho de 2018, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 5.......................................................................................
III – Transferências oriundas do Fundo Estadual de Apoio à ampliação e Melhorias das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES;
§ 2º A utilização dos recursos de que trata o artigo anterior, inciso III, deverá observar e seguir a legislação do FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 23 de julho de 2021.
RENATO BARROS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.