A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso V, artigo 177 da Lei Municipal nº 15 de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177 ...................................................................................
V - ............................................................................................
a) nos dias uteis - das 7 às 17 horas;
b) a farmácia que estiver em regime de plantão funcionara nos horários de 7 as 21 horas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Esperança- ES, aos 27 de outubro de 2021.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.