A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Anexo IV da Lei n° 1.690, de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
CARGO |
FUNCAO |
DISCIPLINA |
AMBITO DE ATUACAO |
QUANT. |
CARGA HORARIA |
PROFESSOR |
Docente |
Campos de Experiências |
Educação Infantil |
53 |
25 horas
|
PROFESSOR |
Docente |
Educação Física |
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
14 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Arte Dramatica/Musica |
Educação Infantil |
07 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Campos de Experiencias/ Itinerante |
Educação Infantil |
06 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Base Nacional Comum Curricular |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
48 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Ensino Religioso |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
02 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Eletivas |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
03 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Língua Inglesa |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
09 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Estudos Regionais/ Projeto de Vida |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
08 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Lingua Portuguesa |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
05 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Arte |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
02 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Ciências |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
04 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Matemática |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
05 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
História |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
03 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Geografia |
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental |
03 |
25 horas |
PROFESSOR |
Supervisor Escolar
|
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
18 |
25 horas |
PROFESSOR |
Professor Especialista |
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
21 |
25 horas |
PROFESSOR |
Professor Especialista – Sala de Recursos Multifuncionais |
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
14 |
25 horas |
PROFESSOR |
Professor Especialista – Defiência Visual |
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
03 |
25 horas |
PROFESSOR |
Professor Especialista – Deficiência Auditiva Libras/instrutor |
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
01 |
25 horas |
PROFESSOR |
Professor Especialista – Deficiência Auditiva Libras tradutor/interprete |
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
01 |
25 horas |
PROFESSOR |
Docente |
Biblioteca |
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
02 |
25 horas |
PROFESSOR |
Orientador Educacional |
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental |
01 |
25 horas |
Art. 2° Inclui o Anexo VI na Lei n° 1.690, de 02 de maio de 2019:
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
CARGO/DISCIPLINA ATUAL |
ALTERA PARA |
Eixos Temáticos |
Campos de Experiencias |
Eixos Temáticos/Itinerante |
Campos de Experiencias/Itinerante |
Inglês |
Língua Inglesa |
Sala de Recursos |
Sala de Recursos Multifuncionais |
BNC |
Base Nacional Comum Curricular |
Art. 3° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 20 de junho de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.