LEI N° 1.762, de 20 de junho de 2022

 

“Altera a Lei n° 1.690, de 02 de maio de 2019”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Anexo IV da Lei n° 1.690, de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS DO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO

 

CARGO

FUNCAO

DISCIPLINA

AMBITO DE ATUACAO

QUANT.

CARGA HORARIA

PROFESSOR

Docente

Campos de Experiências

Educação Infantil

53

25 horas

 

PROFESSOR

Docente

Educação Física

Educação Infantil e Ensino Fundamental

14

25 horas

PROFESSOR

Docente

Arte Dramatica/Musica

Educação Infantil

07

25 horas

PROFESSOR

Docente

Campos de Experiencias/ Itinerante

Educação Infantil

06

25 horas

PROFESSOR

Docente

Base Nacional Comum Curricular

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

48

25 horas

PROFESSOR

Docente

Ensino Religioso

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

02

25 horas

PROFESSOR

Docente

Eletivas

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

03

25 horas

PROFESSOR

Docente

Língua Inglesa

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

09

25 horas

PROFESSOR

Docente

Estudos Regionais/ Projeto de Vida

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

08

25 horas

PROFESSOR

Docente

Lingua Portuguesa

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

05

25 horas

PROFESSOR

Docente

Arte

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

02

25 horas

PROFESSOR

Docente

Ciências

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

04

25 horas

PROFESSOR

Docente

Matemática

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

05

25 horas

PROFESSOR

Docente

História

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

03

25 horas

PROFESSOR

Docente

Geografia

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

03

25 horas

PROFESSOR

Supervisor Escolar

 

 

Educação Infantil e Ensino Fundamental

18

25 horas

PROFESSOR

Professor Especialista

 

Educação Infantil e Ensino Fundamental

21

25 horas

PROFESSOR

Professor Especialista – Sala de Recursos Multifuncionais

 

Educação Infantil e Ensino Fundamental

14

25 horas

PROFESSOR

Professor Especialista – Defiência Visual

 

Educação Infantil e Ensino Fundamental

03

25 horas

PROFESSOR

Professor Especialista – Deficiência Auditiva Libras/instrutor

 

Educação Infantil e Ensino Fundamental

01

25 horas

PROFESSOR

Professor Especialista – Deficiência Auditiva Libras tradutor/interprete

 

Educação Infantil e Ensino Fundamental

01

25 horas

PROFESSOR

Docente

Biblioteca

Educação Infantil e Ensino Fundamental

02

25 horas

PROFESSOR

Orientador Educacional

 

Educação Infantil e Ensino Fundamental

01

25 horas

 

Art. 2° Inclui o Anexo VI na Lei n° 1.690, de 02 de maio de 2019:

 

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS

 

CARGO/DISCIPLINA ATUAL

ALTERA PARA

Eixos Temáticos

Campos de Experiencias

Eixos Temáticos/Itinerante

Campos de Experiencias/Itinerante

Inglês

Língua Inglesa

Sala de Recursos

Sala de Recursos Multifuncionais

BNC

Base Nacional Comum Curricular

 

Art. 3° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 20 de junho de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.