LEI Nº 1.764, de 25 de julho de 2022

 

Altera o limite suplementares da créditos adicionais Lei  nº 1.750,  de  21 de

 janeiro de 2022.


 A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.750, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 12 do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 25 de julho de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.