LEI Nº 1.769, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei nº 1.459, de 05 de abril de 2012.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 1.459, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º Os valores das diárias são os constantes nas Tabelas do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes do Anexo I desta lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor -IBGE) e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato, considerando o período de 12 (doze) meses anteriores.

 

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ANEXO I

NO ESTADO

 

 

1/2

DIÁRIA

1DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito Municipal

R$ 200,00

R$ 400,00

R$ 200,00

Vice-Prefeito,  Secretário, Controlador-Geral,  Procurador-Geral

R$ 50,00

R$ 100,00

R$ 200,00

Servidor

R$ 40,00

R$ 80,00

R$ 200,00

 

INTERESTADUAL

 

 

1/2 DIÁRIA

1 DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito Municipal

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 500,00

Vice-Prefeito,  Secretário, Controlador-Geral, Procurador- Geral e Servidor

 

R$ 150,00

 

R$ 300,00

 

R$ 300,00

 

INTERNACIONAL

 

 

1 DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito Municipal

US$ 550

US$ 300

Vice-Prefeito,  Secretário, Controlador-Geral, Procurador- Geral e Servidor

 

US$ 350

 

US$ 300

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 13 de setembro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.