revogada pela lei nº 1.785/2023

 

LEI Nº 1.772, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER­ ES.

 

Texto compilado

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER­ ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Boa Esperança, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.

 

Art. 2º A poligonal que delimita o perímetro urbano da cidade de Boa Esperança estar assim definida:

 

I - trecho 1: ES-130 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 363617 m E / 7950327 m S e término no ponto 2 de coordenadas 363691 m E / 7949852 m S, com extensão de 0,491 km;

 

II - trecho 2: ES-130 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 363691 m E / 7949852 m S e término no ponto 2 de coordenadas 363828 m E / 7949168 m S, com extensão de 0,701 km;

 

III - trecho 3: ES-315 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 360857 m E / 7949383 m S e término no ponto 2 de coordenadas 363691 m E / 7949852 m S, com extensão de 3,195 km;

 

IV - trecho 4: ES-315 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 363691 m E / 7949852 m S e término no ponto 2 de coordenadas 365754 m E / 7949753 m S, com extensão de 2,071 km.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança -ES, 13 de setembro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.