A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei n° 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
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Cargo |
Carga Horária Semanal |
Quantidade |
Vencimento |
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
IR$ 4.543,90 |
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 10.234,60 |
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
R$ 5.117,30 |
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 3.986,37 |
Técnico de Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de setembro de 2022.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.