LEI N° 1.774, DE 16 de setembro de 2022

 

Altera a Lei n° 1.674, de 26 de dezembro de 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a Lei n° 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXOII

DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILA

 

............................................................................................................

 

 

Cargo

 

Carga Horária Semanal

 

Quantidade

 

Vencimento

 

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

 

40 horas

 

06

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

IR$ 4.543,90

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 10.234,60

Médico da ESF

20 horas

12

R$ 5.117,30

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 3.986,37

 

Técnico de Enfermagem da ESF

 

40 horas

 

06

Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de setembro de 2022.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 16 de setembro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.