LEI N° 1.775, de 16 de setembro de 2022

 

Altera a redação da Lei Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a redação da Lei Complementar n° 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

 

Tabela A

 

Carreira

Cargos

Grupos Ocupacionais

Requisitos

vagas

Carga horária

 

 I

Auxiliar de Serviços Gerais

Grupo Operacional

Alfabetizado

140

40 horas

Auxiliar de Serviços operacionais

Grupo Operacional

Alfabetizado

130

40 horas

Pedreiro

Grupo Operacional

Alfabetizado e experiência de 01 ano

05

40 horas

Vigilante

Grupo Operacional

Idade mínima de 21 anos, formação em nível fundamental completo com curso de formação de vigilante

19

40 horas

 

 

II

Agente de Defesa Civil

Grupo Técnico

Ensino médio com curso de capacitação em defesa civil

02

40 horas

Auxiliar de Serviços Odontológicos

Grupo Funcional

Ensino médio completo e experiência de 01 ano com registro no órgão de classe

10

40 horas

Cuidador social

Grupo funcional

Ensino médio e na área com carga horária mínima de 60 horas

06

40 horas

Secretário Escolar

Grupo funcional

Ensino médio e curso de informática com cargo horário mínima de 40 horas

07

30 horas

 

 

 

 

 

 III

Fiscal de obras e posturas

Grupo Funcional

Ensino Médio

02

40 horas

Fiscal de tributos

Grupos Funcional

Ensino médio

06

40 horas

Motorista

Grupo Operacional

Alfabetizado a CNH D

45

40 horas

Técnico em agropecuária

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso técnico em agropecuária com registro no órgão de classe

02

40 horas

Técnico em edificações

Grupo técnico

Ensino médio, curso técnico em edificações com registro no órgão de classe

02

 40 horas

Técnico em informática

Grupo técnico

Ensino médio, curso técnico em Processamento de dados ou informática ou rede de computadores ou Sistemas

03

40 horas

Técnico em Laboratório (Analises Clinicas)

Grupo Técnico

Ensino médio, curso Técnico em Laboratório (Análise Clínicas) com registro no órgão de classe

02

40 horas

Técnico em Segurança do trabalho

Grupo Técnico

Ensino Médio Curso Técnico em Segurança do trabalho com registro no órgão fiscalizador

02

40 horas

Técnico em vigilância Sanitária e saúde ambiental

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em vigilância Sanitária ou Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental

03

40 horas

 

 

IV

Agente Administrativo

Grupo Funcional

Ensino médio e curso de informática com cargo horaria mínima de 40 horas

30

40

horas

Operacional de Máquinas

Grupo Funcional

Alfabetizado, curso na área e CNH C, D ou E

14

40

horas

 

 

 

 

 

 V

 

 

 

 

 

Analista Ambiental

Grupo Especialista

Curso Superior em Áreas como: Engenharia ambiental ou ciência Biológicas ou engenharia Florestal ou Engenheira agrônoma ou Engenheira Sanitária ou Geografa ou Gestão Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental com o registro no órgão da classe

01

30 horas

Assistente Social

Grupo Especial

Curso superior em Serviço social com registro no órgão de classe

 06

 30 horas

Auditor Fiscal de Tributos

Grupo Especialista

Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia com registro no órgão de classe

02

30 horas

Biologo

Grupo Especialista

Curso Superior em Ciências Biológicas (Bacharelado)

01

30 horas

Engenheiro Civil

Grupo Especialista

Curso Superior em engenharias civil com registro no órgão de classe

01

20 horas

Engenheiro Eletricista

Grupo Especialista

Curso Superior em Engenharia Elétrica com registro no órgão de classe

01

20 horas

Farmacêutico

Grupo Especialista

Curso Superior em Farmácia com registro no órgão de classe  

02

30 horas

Fisioterapeuta

Grupo Especialista

Curso Superior em Fisioterapia com registro no órgão de classe

04 horas

30 horas

Fonoaudiólogo

Grupo Especialista

Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no órgão de classe

02

30 horas

Jornalista

Grupo Especialista

Curso Superior em Comunicação Social com habilitação legal ou jornalismo com registro no órgão de classe

01

30 horas

Nutricionista

Grupo Especialista

Curso Superior em Nutrição com registro no órgão de classe

02

30 horas

Odontólogo

Grupo Especialista

Curso Superior em Odontologia com registro no órgão de Classe

10

30 horas

Pedagogo Social

Grupo Especialista

Curso superior em pedagogia

01

30 horas

Psicólogo

Grupo Especialista

Curso Superior em Psicologia com registro no órgão de classe

04

30 horas

 

 

 

 

VI 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auditor Público Interno Area: Ciências Contábeis

Grupo Especialista

Curso de nível superior completo em Ciências Contábeis com registro no órgão de classe

01

30 horas

Auditor Público Interno Area: Direito ou Administração

Grupo Especialista

Curso de nível superior completo em Direito ou Administração com registro no respectivo órgão de classe.

01

30 horas

Contador

Grupo Especialista

Curso Superior, em Ciências contábeis com registro no órgão de classe

05

30 horas

VII

Médico Cardiologista

 Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especialização em Cardiologia com registro no órgão de classe

 02

 16 horas

Médico Clínico Geral

 Grupo Especialista

 Curso Superior em Medicina com registro no órgão de classe

 02

  16 horas

Médico Endocrinologista

 Grupo Especialista

 Curso Superior em Medicina, especialização em Endocrinologia com registro no órgão de classe

 02

  16 horas

Médico Ginecologista obstetra

 Grupo Especialista

 Curso Superior em Medicina, especialização em Ginecologia Obstetrícia com registro no órgão de classe

02

  16 horas

Médico Otopedista

 Grupo Especialista

 Curso Superior em Medicina, especialização em Ortopedia com registro no órgão de classe

02

  16 horas

Médico Pediatra

 Grupo Especialista

 Curso Superior em Medicina, especialização em Pediatria com registro no órgão de classe

 02

  16 horas

Médico Psiquiatra

 Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especialização em Psiquiatra com registro no órgão de classe

 02

  16 horas

 

 

Tabela B

Dos Profissionais da Enfermagem

 

Carreira

Cargos

Grupo Ocupacionais

Requisitos

Vagas

Carga Horária

V

Enfermeiro

Grupo Especialista

Curso Superior em Enfermagem com registro no órgão de classe

10

30 horas

III

Técnico Enfermagem

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão de classe

10

40 horas

 

ANEXO V

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

 

Tabela A

Carreira

Cargos

Grupos Ocupacionais

Requisitos

Vagas

Carga horária

I

Ajudante de Pedreiro

Grupo operacional

Ensino Fundamental completo e experiência de 01 ano

02

40 horas

Continuo

Grupo operacional

Ensino médio

01

40 horas

Telefonista

Grupo operacional

Ensino fundamental completo

05

30 horas

 

 

 

 

 

II

Assistente operacional

Grupo funcional

Ensino Médio e curso de informática

01

40 horas

Auxiliar da Biblioteca

Grupo funcional

Ensino Médio

01

30 horas

Auxiliar de Contabilidade

Grupo funcional

Ensino Médio

01

30 horas

Auxiliar de Secretaria Escolar

Grupo funcional

Ensino Médio e curso de informática

01

30 horas

III

Técnico Agrícola

Grupo Técnico

Ensino Médio e Curso técnico com registro no órgão de classe

03

30 horas

Técnico Contábil

Grupo Técnico

Ensino Médio e curso técnico em contabilidade com registro no órgão de classe

01

30 horas

IV

Escriturário

Grupo Funcional

Ensino Médio e curso de informática

12

30 horas

Secretário Escolar II

Grupo Funcional

Curso superior e curso de informática

04

30 horas

V

Laboratorista

Grupo Especialista

Cursos Superior em Bioquímica com registro no órgão de classe

01

20 horas

 

Tabela B

Dos Profissionais da Enfermagem

 

Carreira

Cargos

Grupos Ocupacionais

Requisitos

Vagas

Carga horária

 

II

Auxiliar de enfermagem

Grupo funcional

Ensino Médio com registro no órgão de classe

13

30 horas

Auxiliar de serviços médicos

Grupo funcional

Ensino médio com registro no órgão de classe

01

30 horas

 

ANEXO VI

QUADRO DE VENCIMENTO - R$

 

Tabela A

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1.212,00

1.236,24

1.260,96

1.286,18

1.311,91

1.338,15

1.364,91

1.392,21

1.420,05

1.448,45

1.477,42

1.506,97

1.537,11

1.567,85

1.599,21

1.631,19

1.663,82

1.697,09

II

1.333,20

1.359,86

1.387,06

1.414,80

1.443,10

1.471,96

1.501,40

1.531,43

1.562,06

1.593,30

1.625,16

1.657,67

1.690,82

1.724,64

1.759,13

1.794,31

1.830,20

1.866,80

III

1.393,80

1.421,68

1.450,11

1.479,11

1.508,69

1.538,87

1.569,65

1.601,04

1.633,06

1.665,72

1.699,03

1.733,02

1.767,68

1.803,03

1.839,09

1.875,87

1.913,39

1.951,66

IV

1.575,60

1.607,11

1.639,25

1.672,04

1.705,48

1.739,59

1.774,38

1.809,87

1.846,07

1.882,99

1.920,65

1.959,06

1.998,24

2.038,21

2.078,97

2.120,55

2.162,96

2.206,22

V

2.727,00

2.781,54

2.837,17

2.893,91

2.951,79

3.010,83

3.071,04

3.132,47

3.195,12

3.259,02

3.324,20

3.390,68

3.458,50

3.527,67

3.598,22

3.670,18

3.743,59

3.818,46

VI

3.575,40

3.646,91

3.719,85

3.794,24

3.870,13

3.947,53

4.026,48

4.107,01

4.189,15

4.272,93

4.358,39

4.445,56

4.534,47

4.625,16

4.717,66

4.812,02

4.908,26

5.006,42

VII

4.060,20

4.141,40

4.224,23

4.308,72

4.394,89

4.482,79

4.572,44

4.663,89

4.757,17

4.852,31

4.949,36

5.048,35

5.149,32

5.252,30

5.357,35

5.464,49

5.573,78

5.685,26

 

Tabela B

Dos Profissionais da Enfermagem 

 

Carreira

 

A

 

B

 

   C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

J

 

K

 

L

 

M

 

N

 

o

 

p

 

Q

 

R

II

1.333,20

1.359,86

1.387,06

1.414,80

1.443,10

1.471,96

1.501,40

1.531,43

1.562,06

1.593,30

1.625,16

1.657,67

1.690,82

1.724,64

1.759,13

1.794,31

1.830,20

1.866,80

III

1.393,80

1.421,68

1.450,11

1.479,11

1.508,69

1.538,87

1.569,65

1.601,04

1.633,06

1.665,72

1.699,03

1.733,02

1.767,68

1.803,03

1.839,09

1.875,87

1.913,39

1.951,66

V

2.727,00

2.781,54

2.837,17

2.893,91

2.951,79

3.010,83

3.071,04

3.132,47

3.195,12

3.259,02

3.324,20

3.390,68

3.458,50

3.527,67

3.598,22

3.670,18

3.743,59

3.818,46

  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de setembro de 2022.

 

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 16 de setembro de 2022.

 

Fernada siqueira SUSSAI MILANESE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.