LEI N° 1.815, DE 20 DE DEZEMBRO 2023

 

Altera o limite de creditos adicionais suplementares da Lei n° 1.782, de 29 de dezembro de 2022.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 10 O art. 4º da Lei Municipal n° 1.782, de 29 de dezembro de 2022, Lei Orçamentaria Anual Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentarias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 43% (quarenta e três por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 20 de dezembro de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.