A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 84.195.766,77 (oitenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) e fixa a despesa em R$ 84.195.766,77 (oitenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:
RECEITA |
R$ |
1 - RECEITA CORRENTE |
83.023.188,90 |
1.1 - Receita Tributária |
3.514.033,04 |
1.2 - Receita de Contribuições |
3.376.366,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
3.486.283,72 |
1.4 - Transferências Correntes |
71.960.414,14 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
686.092,00 |
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2 - RECEITA DE CAPITAL |
6.876.196,76 |
2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
67.297,86 |
2.3 - Transferências de Capital |
6.808.898,90 |
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3 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
3.189.573,51 |
3.1 - Contribuições |
3.189.573,51 |
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4 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
8.893.192,40 |
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TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1+2+3-4) |
84.195.766,77 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS – RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
l - PODER LEGISLATIVO |
3.180.000,00 |
001 - Câmara Municipal |
3.180.000,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
81.015. 766, 77 |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
15.190.467,20 |
012000 - Inst. de Prev. e Assist. do Serv. Público de Boa Esperança- IPASBE |
351.000,00 |
012001 -IPASBE- Fundo Financeiro |
6.223.162,71 |
O 12002 - IP ASBE - Fundo Previdenciário |
253.000,00 |
014 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Boa Esperança |
70.864,81 |
015 - Procuradoria Geral do Município - PGM |
634.994,69 |
016 - Controladoria Geral do Município - COM |
127.416,32 |
017 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA |
4.037.309,45 |
019 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
3.054.326,52 |
020 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC |
3.117.165,20 |
022 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT |
13.269.268,60 |
024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER |
4.160.601,23 |
025 - Gabinete do Prefeito Municipal - GPM |
1.350.778,02 |
026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA |
1.654.961,12 |
027 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT |
1.759.343,27 |
028 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
24.488.958,28 |
Reserva de Contingência |
1.272.149,35 |
3 - TOTAL (1+2) |
84.195.766 77 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades
orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada
para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos
no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentarias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 43% (quarenta e três por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1.815/2023)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.