LEI Nº 1.831, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Altera a Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO II

DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

....................................................................................................................

 

Cargo

Carga Horária Semanal

 

Quantidade

Vencimento

 

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

 

40 horas

 

06

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

R$ 5.216,40

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 11.749,34

Médico da ESF

20 horas

12

R$ 5.874,67

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 4.576,36

 

Técnico de Enfermagem da ESF

 

40 horas

 

06

Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei são contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

 

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Médico da ESF com cargas horárias 20 horas e 40 horas terão seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.