A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
Cargo |
Carga
Horária Semanal |
Quantidade |
Vencimento |
Auxiliar
de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira
II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Enfermeiro
da ESF |
40 horas |
06 |
R$
5.216,40 |
Médico da
ESF |
40 horas |
06 |
R$
11.749,34 |
Médico da
ESF |
20 horas |
12 |
R$
5.874,67 |
Odontólogo
da ESF |
40 horas |
06 |
R$
4.576,36 |
Técnico
de Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira
III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 3º Os efeitos desta Lei são contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Médico da ESF com cargas horárias 20 horas e 40 horas terão seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.