LEI Nº 184, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 64 – SEÇÃO VI, DA LEI 114/74 DE 16/12/74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 64 – Seção VI da Lei 114/74 de 16/12/74, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

- A taxa de Licença para comércio eventuais ou ambulantes será cobrada de acordo com as seguintes percentagens se salário mínimo:

 

                                               SALÁRIO MÍNIMO

                                              Dia         Mês       Ano

 I – COMÉRCIO EVENTUAL;           15%         -           -

II – COMÉRCIO AMBULANTE;         15%        50%      200%

 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.