LEI Nº 185, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a Suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

10 –Câmara Municipal

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

01070212.01 – Manutenção e Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 6.962.30

 

 

20 – Gabinete do Prefeito:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$ 12.543,80

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$ 5.500,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$ 6.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$ 1.000,00

                                                       SUBTOTAL........................... Cr$ 25.043,80

 

21 - Divisão de Administração:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

03780212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais................................ Cr$ 15.080,20

3.1.2.0 – Material de Consumo

03780212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais................................ Cr$ 5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

03780212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais................................ Cr$ 4.000,00

4.1.4.0 – Material Permanente

03780212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais................................ Cr$ 1.421,00

                                                       SUBTOTAL........................... Cr$ 25.501,20

 

22 - Divisão da Fazenda:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

03080302.05 – Manutenção dos Serviços Fazendários......................... Cr$ 15.507,00

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

03080302.05 – Manutenção dos Serviços Fazendários.......................... Cr$ 724,00

                                                       SUBTOTAL........................... Cr$ 16.231,00

 

30 -  Divisão de Educação e Cultura:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

08421882.06 - Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$  20.912,43

3.1.2.0 – Material de Consumo

08421882.06 - Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$  6.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

08421882.06 - Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$  6.500,00

                                                       SUBTOTAL..............................Cr$ 33.912,43

 

 

40 - Divisão de Saúde e Assistência Social:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

13764492.09 – Manutenção dos Serviços Esgotos................................. Cr$ 3.254,59

3.2.5.0 – Contribuição ao INPS

1582492.11 – Contribuição ao INPS.................................................... Cr$ 10.000,00

                                                       SUBTOTAL.............................. Cr$ 13.254,59

 

 

50 - Divisão de Obras e Urbanismo (Serv. Rodoviário):

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários........................... Cr$ 24.343,67

3.1.2.0 – Material de Consumo

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários........................... Cr$ 12.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários............................ Cr$ 2.000,00

4.1.1.0 – Obras Públicas

16885342.13 – Construção das Estradas de Cruzeiro, Pinheiro, Monte Serrat, Carlos Seibert, Beira Rio do Norte............................ Cr$ 6.400,00

                                                     SUBTOTAL................................ Cr$ 44.743,67

 

50 - Divisão de Obras e Urbanismo:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

10585752.14 – Manutenção do Serviço.............................................. Cr$ 3.825,00

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

10603252.15 – Manutenção do Serviço de Limpeza.............................. Cr$ 301,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

10603272.17 – Manutenção de Iluminação Pública................................ Cr$ 13.000,00

                                                     SUBTOTAL............................... Cr$ 17.126,00

                               

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 182.774,99

 

Art. 2° Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam autorizadas ainda o Poder Executivo Municipal, a anular as seguintes dotações:

 

10 –Câmara Municipal

3.1.2.0 – Material de Consumo

01070212.01 – Manutenção e Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 2.426,00

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

01070212.01 – Manutenção e Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 1.600,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos

01070212.01 – Manutenção e Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 2.000,00

                                                     SUBTOTAL............................. Cr$ 6.026,00

 

 

40 - Divisão de Saúde e Assistência Social:

3.2.5.1 – Assistência Social Geral

15814862.10 – Contribuição ao FGTS..................................................Cr$ 335,20

 

50 - Divisão de Obras e Urbanismo:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas

10603252.15 – Manutenção dos Serviços de Limpeza........................... Cr$ 1.271,44

 

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 7.632,64

 

Art. 3° Para complementar as suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica autorizado ainda a utilização do:

 

Excesso de arrecadação................................................................ Cr$ 175.142,35

 

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 182.774,99

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.