LEI Nº 1.858, de 18 de fevereiro de 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.691/19 e dá outras providências.

 

Vide Portaria nº 87/2025

Vide Portaria nº 86/2025

Vide Portaria nº 85/2025

Vide Portaria nº 84/2025

Vide Portaria nº 82/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.691, de 03 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Esta Lei institui os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e os subsídios dos cargos políticos da Câmara Municipal de Boa Esperança - ES."

 

"Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, criados em Resolução específica, são estabelecidos por níveis e padrões, nas tabelas constantes dos Anexos I e II, desta Lei."

 

"Art. 3º Os vencimentos dos cargos em comissão, das funções gratificadas e da gratificação por serviço adicional, criados em Resolução específica, são os fixados nos Anexos III, IV, VI e VII, respectivamente, desta Lei."

 

"Art. 4º REVOGADO.”

 

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.................................................................................................

 

ANEXO I

QUADRO DE NÍVEIS E PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.666,67

1.734,00

1.734,00

1.768,68

1.804,05

1.840,13

1.876,93

1.914,47

1.952,76

II

2.000,00

2.040,00

2.080,80

2.122,42

2.164,87

2.208,17

2.252,33

2.297,38

2.343,33

III

2.333,34

2.380,00

2.427,60

2.476,15

2.525,67

2.576,18

2.627,70

2.680,25

2.733,86

IV

2.933,34

2.992,00

3.051,84

3.112,88

3.175,14

3.238,64

3.303,41

3.369,48

3.436,87

V

3,750,00

3.825,00

3.901,50

3.979,53

4.059,12

4.140,30

4.223,11

4.307,57

4.393,72

VI

4.600,00

4.692,00

4.785,84

4.881,56

4.979,19

5.078,77

5.180,34

5.283,95

5.389,63

 

Nível

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1.991,81

2.031,65

2.072,28

2.113,73

2.156,00

2.199,12

2.243,10

2.287,96

2.333,72

II

2.390,20

2.438,00

2.486,76

2.536,49

2.587,22

2.638,96

2.691,74

2.745,57

2.800,48

III

2.788,54

2.844,31

2.901,20

2.959,22

3.018,40

3.078,77

3.140,34

3.203,15

3.267,21

IV

3.505,61

3.575,72

3.647,23

3.720,17

3.794,57

3.870,46

3.947,87

4.026,83

4.107,37

V

4.481,59

4.571,22

4.662,64

4.755,89

4.851,01

4.948,03

5.046,99

5.147,93

5.250,89

VI

5.497,42

5.607,37

5.719,52

5.833,91

5.950,59

6.069,60

6.190,99

6.314,81

6.441,10

 

ANEXO ii

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

 

coD

A

B

c

O

E

F

G

H

I

1-PGC

4.871,08

4.968,50

5.067,87

5.169,23

5.272,61

5.378,07

5.485,63

5.595,34

5.707,25

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

1-PGC

5.821,39

5.937,82

6.056,58

6.177,71

6.301,26

6.427,29

6.555,83

6.686,95

6.820,69

 

ANEXO IIi

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

CCL-1

5.000,00

CCL-2

3.500,00

CCL-3

2.929,89

CCL-4

2.000,00

 

ANEXO IV

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL

 

Símbolo

VALOR

(R$ - Reais)

CC-PGC-02

4.200.00

 

ANEXO V

CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

CPL-1

5.000,00

CP-PGC- 01

7.500,00

 

ANEXO VI

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS (FGL)

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

FGL-1

2.000,00

FGL -2

1.200,00

 

ANEXO VII

GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO ADICIONAL (GSA)

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

GSA-1

600,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.822, de 19 de março de 2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de fevereiro de 2025.

 

 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.