LEI Nº 226 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal civil.

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito......................................................Cr$                 50.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.

03070212-01 – Manutenção da divisão de administração...............................................Cr$                  10.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais.

03080322.02 – Manutenção do órgão contábil.............................................................Cr$                  3.000,00    27.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.

08421882.01 – Coordenação e Manutenção do Ensino do 1º grau...................................Cr$                   10.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SIOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.3 – Obrigações patrimoniais.

15824942.06 – Contribuições ao INPS.......................................................................Cr$                    30.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo.

13754282.01 – Manutenção da assistência medica.....................................................Cr$                   46.000,00   76.000,00   

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBNISMO-SERV. RODOVIÁRIO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

16885342.01 – Manutenção de serviço rodoviário........................................................Cr$                    45.773,00

3.1.2.0 – Material de consumo.

16885342.01 – Manutenção de serviço rodoviário........................................................Cr$                    40.000,00   85.773,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1 – Pessoal civil.

10583252.01 – Manutenção dos serviços de obras......................................................Cr$                     20.000,00

3.1.1.1 – Pessoal civil.

10603252.02 – Manutenção dos serviços da limpeza...................................................Cr$                      20.000,00   40.000,00

TOTAL...............................................................................................................Cr$                      298.773,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações prevista no artigo anterior, fica autorizado ainda a anular as seguintes/dotações:

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração.............................................Cr$                       7.928,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0 – Obras e instalações.

08421881-01 –Contribuição, digo, construção de salas de aulas (Stº Antonio, km 20, Bela Vista e Rio do Norte).Cr$ 60.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.

15814862.04 – Manutenção da Assistência social.......................................................Cr$                       6.771,00

4.1.1.0 – Obras e instalações.

13764471.02 – Construção Serviço de água de Bela Vista, km 20, e complementação do serv. d’ água da St° Antonio.Cr$ 60.000,00

13764471.03 – Construção de lavadouro público na Vila Projetada, na sede....................Cr$                       25.000,00

13764491.04 – Construção de redes de esgotos e águas pluviais na Av. Democrata, Sem.

                     Eurico Rezende Rua Centaxé, na sede................................................Cr$                    1000000,00  191.771,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇO RODOVIARIO:

4.1.1.0 – Obras e instalações.

16885341.02 – Construção de pontes em água fria, Boa Esperança, Cº da/prata, e Mata-Burros. Cr$          3.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material permanente

16885341.01 – Manutenção do serviço rodoviário................................................................Cr$          9.074,00  39.074,00

TOTAL........................................................................................................................Cr$           298.773,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 16 de outubro de 1979.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.