LEI Nº 234, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

DispÕe sobre DoaçÃo de Terreno URBANO.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a fazer a Doação de urna área de 200 m2 (duzentos metros quadrados), sendo 8 m x 25m, situado na Av. Senador Eurico Rezende, em Boa Esperança, destinado à complementação da área Doada ao BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A, referente à Lei nº 164/77, destinada à construção da Agência Local do referido Banco.

 

Art. 1º Fica autorizado a fazer a doação de uma área de 200m2 (DUZENTOS METROS QUADRADOS), sendo 10mx20m, situados na Av. Senador Burico Rezende, em Boa Esperança, destinado à complementação da área doada ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., referente à Lei nº 164/77, destinada à conclusão da Agência Local do referido banco. (Redação dada pela Lei n° 235/1980)

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro de 1979.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.