LEI Nº 243, DE 15 DE MAIO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.

03070212.01 – Manutenção da divisão de Administração..............................................Cr$ 10.000,00        10.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.

08421882.01 – Coordenação e Manutenção do ensino de 1º grau..................................Cr$ 20.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIARIO:

3.1.2.0 – Material de consumo.

16885342. 01 – Manutenção do serviço rodoviário.....................................................Cr$ 70.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1.1 – Pessoal civil.

10603252.02 – Manutenção dos serviços de limpeza..................................................Cr$ 90.000,00

TOTAL..............................................................................................................Cr$ 190.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o PODER Executivo Municipal autorizado / ainda a anular as seguintes dotações orçamentárias:

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais.

08421882.01 – Coordenação e Manutenção de encargos de 1º grau............................Cr$ 60.000,00

 

50 – HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO

4.1.1.0 – Obras e instalações.

10603281.04 – Conclusão do jardim-sede...............................................................Cr$ 30.000,00

10603281.05 – Aquisição de terreno p/ construção do jardim de Sobradinho.................Cr$ 1000.000,00    130.000,00

TOTAL............................................................................................................Cr$                      190.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 15 de maio de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.