LEI Nº 248, DE 12 DE JULHO DE 1980.

 

DispÕe sobre DOAÇÃO DE ÁREA DO TERRENO URBANO, AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto para impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar por doação, ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno Urbano medindo 2,440m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), destinada a implantação de próprios educacionais, em complementação à área doada através da Lei Municipal nº 81/73, de 15/12/73;

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior, confronta-se por seus diversos lados com área já pertencente ao Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de julho de 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.