LEI Nº 249, DE 15 DE JULHO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os seguintes dotações do orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Material de consumo

041408002.02 – Manutenção do Viveiro de mudas.......................................................Cr$  70.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.1 – Remuneração de serviços Pessoais

04140802.02 – Manutenção do Gabinete do Prefeito....................................................Cr$  30.000,00

3.1.3.1 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.1 – Remuneração do Serviços pessoais

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito....................................................Cr$  10.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito....................................................Cr$  25.000,00  135.000,00

 

21 – DIVISÃO DE AMINISTRAÇÃO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração..............................................Cr$ 30.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0 – Obras e instalações

08421281.02 – Construção do prédio para supervisão e merendo escolar.........................Cr$  20.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.1 – Pessoal civil

13764492.02 – Manutenção dos serviços dos esgotos.................................................Cr$  50.000,00

3.1.1.3 – Obrigações patronais

15824942.06 – Construção ao INPS.........................................................................Cr$  56.000,00  106.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV. RODOVIARIO:

3.1.2.0 –Material de consumo

16885342.01 – Manutenção do serviço Rodoviário......................................................Cr$ 100.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalações

16885341.02 – Construção de pontes, Bueiros e mata-burros constantes do plano rodoviário Municipal.Cr$ 30.000,00  130.000,00

 

50 – divisão de obras e urbanismo:

3.1.1.1 – Pessoal civil

10603252.02 – Manutenção dos serviços de limpeza..................................................Cr$  120.000,00

TOTAL..............................................................................................................Cr$  541.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      

Sala das sessões, 15 de julho de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.