LEI Nº 256, DE 15 DE AGOSTO DE 1980.

 

DispÕe sobre e1evaçÃo do Vencimento dos FuncionÁios Estatutários dÁ outras ProviDÊncias.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Majorar em 15% (QUINZE POR CENTO) os vencimentos do Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, incidente sobre o valor fixo mensal;

 

Art.2º Os recursos necessários à cobertura dos acréscimos do art. anterior, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, de cada unidade Orçamentária, Pessoal (civil) vencimentos e vantagens fixas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de agosto de 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.