LEI Nº 259, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito.......................................................Cr$ 50.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINITRAÇÃO

3.1.2.0 – Material de consumo

03070212.01 – Manutenção de divisa de administração...................................................Cr$ 20.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.2.0 – Material de consumo

08421882.01- coordenação e manutenção do ensino de1º grau........................................Cr$ 50.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal

15824942.06 – Contribuição ao INPS...........................................................................Cr$ 110.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalações

13754281.01 – Construção de Mini-Posto de Saúde em Bela Vista e km 20.........................Cr$ 70.000,00-180.000,00

TOTAL..................................................................................................................Cr$                180.000,00

 

50 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇOS RODOVIARIOS

3.1.2.0 – Material de consumo

16885342.01 – Manutenção dos serviços rodoviários.....................................................Cr$ 150.000,00

TOTAL.................................................................................................................Cr$ 450.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a/ Utilizar do seguinte recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO..................................................Cr$ 450.000,00

TOTAL.................................................................................................................Cr$ 450.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.