LEI Nº 259, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos
03070202.01 – Manutenção do
gabinete do Prefeito.......................................................Cr$
50.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINITRAÇÃO
3.1.2.0 – Material de consumo
03070212.01 – Manutenção de divisa
de administração...................................................Cr$
20.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0 – Material de consumo
08421882.01- coordenação e
manutenção do ensino de1º grau........................................Cr$
50.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
15824942.06 – Contribuição ao
INPS...........................................................................Cr$
110.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações
13754281.01 – Construção de
Mini-Posto de Saúde em Bela Vista e km 20.........................Cr$
70.000,00-180.000,00
TOTAL..................................................................................................................Cr$ 180.000,00
50 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇOS RODOVIARIOS
3.1.2.0 – Material de consumo
16885342.01 – Manutenção dos serviços
rodoviários.....................................................Cr$
150.000,00
TOTAL.................................................................................................................Cr$
450.000,00
Art. 2º Para
fazer face as suplementações previstas no artigo anterior fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a/ Utilizar do seguinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE
EXERCÍCIO..................................................Cr$ 450.000,00
TOTAL.................................................................................................................Cr$
450.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de
outubro de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.