LEI Nº 261, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a sancionar, digo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
20 – GABINETE DO
PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de consumo.
03070202.01 – Manutenção de gabinete do
Prefeito..............................................Cr$ 50.000,00
21 – DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0 – Material de consumo
03070212.01 – Manutenção da divisão de
administração........................................Cr$ 15.000,00
3.1.3.0 – Outros Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.
03070212.01 – Manutenção da divisão de
administração........................................Cr$ 25.000,00 40.000,00
30 – DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO E CUTURA:
3.1.2.0 – Material de consumo
08421882.01 – Coordenação e manutenção do ensino de 1º
Grau............................Cr$ 50.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações de salas de aula completas,
sendo: 02 quilometro vinte,
01 no cº das perobas, 02 em Stº Antonio,
02 em Bela Vista, 01 na Vila Tavares e
01 em cinco
voltas..........................................................................................Cr$
183.000,00 233.000,00
40 – DIVISÃO DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0 – Obras e instalações.
13754281.01 – Construção Mini posto de saúde em Bela Vista
e quilômetro Vinte........Cr$ 43.000,00
50 – DIVISÃO DE
OBRAS E URBANISMO-SERV. RODOVIARIO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.
16885342.01 – Manutenção do serviço
Rodoviário................................................Cr$ 20.000,00
TOTAL..........................................................................................................Cr$
386.000,00
Art. 2º Para fazer face às suplementações
previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
ainda, a utilizar o seguinte Recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO...........................................Cr$
386.000,00
TOTAL..........................................................................................................Cr$
386.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de
novembro de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.