LEI Nº 274, DE 09 DE MARÇO DE 1981.

 

DispÕe sobre a re-ratificaçÃo da LEI Nº 268/80, de 03/12/80, que trata da aCeitaçÃO de DoaçÃo de uMa Área urbana para norMALIZAÇÃO DA Área da CIdade, e dÁ outras ProvidÊnCIAS.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Re-ratifica os termos dos Artigos 1º e da Lei nº 268/80, de 03/12/80, os quais passam a ter a seguinte redação: NO ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar por Doação ou desapropriação amigável, à Título gratuito, sem ônus para a Municipalidade a área de 16.887,16m² (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E SETE METROS E DESESSEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), a ser doada pelo Sr. NTLTON SIMONETTI, localizada no perímetro urbano da cidade, que confronta-se por seus diversos lados com o Doador, Prefeitura Municipal e prolongamento da Avenida Senador Eurico Rezende e Cooperativa Central dos Produtores de Leite – CCPL. Cuja área Será desmembrada de área maior.

 

NO ARTIGO 2º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar escritura dc compra e venda ou título de Aforamento, sem ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes que já são donos de fato, de seus respectivos lotes, constantes da área referida.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal,  09 de março de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.