LEI Nº 268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DiepÕe sobre aceitAÇÃo de DoaçÃo de uma Área de 12.O87.162m², para normalização da área da cidade, e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar sem ônus para a Municipalidade, a fim de normalizar a área da cidade, A doação gratuita de uma área de 12.087.16 m² (DOZE MIL OITENTA E SETE METROS E DEZESSEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), a ser doada pelo Sr. NILTON SIMONETTI, localizada no perímetro urbano da cidade, confrontando-se por seus diversos lados com o Doador, Prefeitura Municipal e Cooperativa Central dos Produtores de Leite-CCPL, cuja área será desmembrada de área maior, constante do loteamento “JK”.

 

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar por Doação ou desapropriação amigável, à Título gratuito, sem ônus para a Municipalidade a área de 16.887,16m² (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E SETE METROS E DESESSEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), a ser doada pelo Sr. NTLTON SIMONETTI, localizada no perímetro urbano da cidade, que confronta-se por seus diversos lados com o Doador, Prefeitura Municipal e prolongamento da Avenida Senador Eurico Rezende e Cooperativa Central dos Produtores de Leite – CCPL. Cuja área Será desmembrada de área maior. (Redação dada pela Lei 274/1981)

 

                   

                        Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a competente escritura de compra e venda, sem ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes que já são donos de fato de seus respectivos lotes, constantes da referida área.

 

Art. 2° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar escritura dc compra e venda ou título de Aforamento, sem ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes que já são donos de fato, de seus respectivos lotes, constantes da área referida. (Redação dada pela Lei 274/1981)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.