LEI Nº 300, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES., PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Boa Esperança – ES., para o Exercício Financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 83.000.000,00 (OITENTA E TRÊS MILHOÕES DE CRUZEIROS) e fixa a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Suprimento de Fundos e outras Fontes de renda, na Forma da Legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional Nº 01/69;

 

II – Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

III – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular total ou parcialmente Dotações Orçamentárias na Forma Prevista na legislação em vigor;

 

IV – Ajustar, no correr do exercício financeiro, o programa de trabalho, alterado, reduzindo ou acrescentando novos projetos ou atividades;

 

V – Alienar, obedecida a Legislação em vigor, os Bens móveis que não mais interessem à Administração.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no Exercício de 1982, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.