LEI Nº 313, DE 15 DE MARÇO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
destinado à participação da linha telefônica de Sobradinho e Quilometro Vinte,
a saber:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
- Participação da Linha
telefônica para Sobradinho e Quilometro Vinte.... Cr$ 100.000,00
Total
................... Cr$ 100.000,00
Art. 2º Para fazer face ao
Crédito Especial previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento
Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
............................................................. Cr$ 100.000,00
Total
.................... Cr$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 15 de Março de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.