LEI Nº 320, DE 02 DE AGOSTO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cr$                     400.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cr$                     300.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................... Cr$    500.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cr$    400.000,00    1.900,000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................... Cr$    700.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cr$    200.000,00

3.2.5.0 – Transferências e Pessoas ..............................Cr$    300.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ............ Cr$    200.000,00    900.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................... Cr$    700.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................. Cr$   600.000,00      1.300.000,00

                                                                 TOTAL .... Cr$                         4.800.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Artigo Anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................... Cr$ 2.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ............ Cr$    500.000,00      2.500.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna .......................... Cr$ 1.000.000,00

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna ...................... Cr$ 1.300.000,00      2.300.000,00

                                                                                                               4.800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de Agosto de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.