LEI Nº 327, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 554.140,00                 554,140,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 350.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ............................... Cr$  30.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ..............Cr$ 300.000,00          680.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 290.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo .............................. Cr$   60.000,00          350.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................Cr$ 1.620.000,00              1.620.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ................................................ Cr$ 1.050.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ........... Cr$    200.000,00

3.2.5.0 – Transferências a pessoas ...................... Cr$    250.000,00                1.500.000,00

                                     TOTAL ..........................Cr$                                 4.704.140,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ............................ Cr$      30.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ..... Cr$  30.000,00                 60.000,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................. Cr$ 1.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente .... Cr$    200.000,00         1.200.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

4.3.5.0 – Amortização da Dívida Interna .............. Cr$   417.556,10            417.556,10

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................. Cr$ 1.300.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente .... Cr$ 1.026.583,90          2.326.583,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................. Cr$   500.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente .... Cr$   200.000,00             700.000,00

                            TOTAL ................................. Cr$                                  4.704.140,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.