LEI Nº 331, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar a seguinte dotação do Orçamento
vigente:
20 -
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0
– Pessoal ............................................... Cr$ 388.646,00
TOTAL
.................................. Cr$ 388.646,00
Art. 2º A Suplementação
prevista no Artigo anterior se destina a Abono de Natal ao Pessoal do Quadro
Estatutário da prefeitura, e os recursos correrão por conta do Superávit
Financeiro do Exercício de 1981 ................. Cr$ 388.646,00
TOTAL
.................................. Cr$ 388.646,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.