LEI Nº 331, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 1981.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

20 - GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ............................................... Cr$ 388.646,00

                            TOTAL .................................. Cr$ 388.646,00

 

Art. 2º A Suplementação prevista no Artigo anterior se destina a Abono de Natal ao Pessoal do Quadro Estatutário da prefeitura, e os recursos correrão por conta do Superávit Financeiro do Exercício de 1981 ................. Cr$ 388.646,00

                            TOTAL .................................. Cr$ 388.646,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.