LEI Nº 333, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 1981.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................... Cr$ 1.720.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................... Cr$    100.000,00                  1.820.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ...................................... Cr$    100.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos . Cr$    100.000,00             200.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo .................. Cr$                                         110.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal.......................................Cr$ 1.050.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo....................Cr$ 300.000,00                      1.350.000,00

TOTAL......................................................Cr$                                       3.480.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos . Cr$                                  11.000,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio ..... Cr$    30.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações .................... Cr$   200.000,00            230.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

4.1.2.0 – Equip.Material Permanente .......... Cr$                                         144.280,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP ............... Cr$                               306.257,08

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ................... Cr$                               188.646,00

 

Art. 3º Para complementar as Suplementações previstas no Artigo 1º, fica O Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os seguintes recursos:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO

BALANÇO PATRIMONIAL DE 1981 ............. Cr$                               2.599.816,92

                                   Total .......................... Cr$                                    3.480.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.