REVOGADO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1615/2016
LEI Nº 339, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito Municipal
de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 2º e seus itens o Regulamento Interno da Prefeitura Municipal de Boa
Esperança Lei nº III/74, de 16/12/74, que passa a ter a seguinte redação:
I – GABINETE DO
PREFEITO:
- Oficial de
Gabinete
II – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
- Serviço de Pessoal
- Serviço de
Material e Patrimônio
- Serviços
auxiliares
III – SECRETARIA DA
FAZENDA:
- Serviço de
Tributação
- Serviço de Contabilidade
- Serviço de
tesouraria
IV – SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
- Serviço
Administrativo
- Serviço de
Planejamento de Ensino
- Serviço Pedagógico
Cultural
- Serviço Municipal
de Alimentação Escolar
V – SECRETARIA DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Serviço de Saúde
- Serviço de
Assistência Social
VI – SECRETARIA DE
TRANSPORTES OBRAS E URBANISMO:
- Serviço de
Estradas Municipais
- Serviços Urbanos
- Serviços de Obras
e Conservação
Art. 2º – Cria junto à
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, a
Secretaria de Agricultura, composta dos seguintes Serviços:
I – Serviço de Apoio
Técnico à Agricultura.
II – Serviço de
Produção e Consumo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 10 de Fevereiro de 1983.
Reg. E Publicada na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA KOTA
Secret. Administrativa
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.