REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1615/2016

 

LEI Nº 339, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º e seus itens o Regulamento Interno da Prefeitura Municipal de Boa Esperança Lei nº III/74, de 16/12/74, que passa a ter a seguinte redação:

 

I – GABINETE DO PREFEITO:

- Oficial de Gabinete

 

II – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

- Serviço de Pessoal

- Serviço de Material e Patrimônio

- Serviços auxiliares

 

III – SECRETARIA DA FAZENDA:

- Serviço de Tributação

- Serviço de Contabilidade

- Serviço de tesouraria

 

IV – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

- Serviço Administrativo

- Serviço de Planejamento de Ensino

- Serviço Pedagógico Cultural

- Serviço Municipal de Alimentação Escolar

 

V – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

- Serviço de Saúde

- Serviço de Assistência Social

 

VI – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E URBANISMO:

- Serviço de Estradas Municipais

- Serviços Urbanos

- Serviços de Obras e Conservação

 

Art. 2º – Cria junto à Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, a Secretaria de Agricultura, composta dos seguintes Serviços:

 

I – Serviço de Apoio Técnico à Agricultura.

 

II – Serviço de Produção e Consumo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Fevereiro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA KOTA

Secret. Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.