O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL: |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
Cr$ |
3.375.430 |
3.375.430 |
20 – GABINETE DO PREFEITO: |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
Cr$ |
24.699.940 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
3.000.000 |
27.699.940 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
Cr$ |
2.800.000 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
Cr$ |
3.500.000 |
6.300.000 |
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA: |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
Cr$ |
8.500.000 |
8.500.000 |
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA: |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
Cr$ |
61.600.000 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
Cr$ |
15.000.000 |
|
4.2.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
4.000.000 |
80.600.000 |
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
Cr$ |
11.200.000 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
2.000.000 |
13.200.000 |
50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO: |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
Cr$ |
47.700.000 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
Cr$ |
2.000.000 |
49.700.000 |
TOTAL |
Cr$
189.375.370 |
Art. 2º
Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Cr$ |
189.375.370 |
TOTAL |
Cr$ |
189.375.370 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada
e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.