LEI Nº 41, 15 DE JUNHO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 15 de junho de
1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado a
abrir um Crédito Especial no corrente exercício financeiro de Cr$ 22.000,00
(vinte e dois mil cruzeiros), para fazer face as despesas de construção do
prédio hospitalar da sede.
Art. 2º
Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a anular parcialmente do orçamento
vigente as verbas:
Água e Esgoto: 4.1.1.3.91 –
Prosseguimento e conclusão de obras .............................................................. Cr$ 15.000,00
Praças, Parques e Jardins:
4.1.1.3.95 – Prosseguimento e conclusão de
obras................................................ Cr$ 7.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1972, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.